A gestação de substituição (GS) é, para algumas pessoas, vista como a última via para a parentalidade. Em Portugal, o quadro jurídico existe mas continua altamente condicionado e dependente de regulamentação prática. Neste guia explicamos os modelos de GS, o estado legal em Portugal, riscos clínicos e faixas de custos internacionais, bem como os pontos críticos quando o parto ocorre no estrangeiro. Terminamos com alternativas mais seguras centradas nos direitos da criança, transparência e boa documentação.
O que é a gestação de substituição
A GS é um acordo em que uma mulher (gestante de substituição) leva a termo uma gravidez para outra pessoa ou casal (pais intencionais) e, após o parto, o recém-nascido é confiado aos pais intencionais. Dependendo do modelo, a gestante pode ou não ter ligação genética ao bebé. Por ser um tema onde se cruzam medicina, direito e ética, todas as partes devem procurar aconselhamento independente clínico, psicológico e jurídico antes de decidir.
Modelos: tradicional vs. gestacional
Tradicional: a gestante utiliza os seus próprios ovócitos, tornando-se geneticamente mãe. Aumenta a complexidade emocional e jurídica e é muito limitada em diversos países.
Gestacional: o embrião é criado com gâmetas dos pais intencionais ou de dadores e transferido para o útero da gestante, que não tem ligação genética ao bebé. É o modelo mais comum onde a GS é regulada.
Enquadramento legal em Portugal
A GS foi introduzida na legislação portuguesa pela Lei n.º 25/2016, que alterou a Lei n.º 32/2006 (PMA). Em 2018, o Acórdão n.º 225/2018 do Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade de várias normas, impondo alterações (designadamente direitos da gestante e do nascido e regras de consentimento).
Posteriormente, o Parlamento aprovou alterações (v.g. Lei n.º 90/2021) mas, na prática, o acesso permanece dependente de regulamentação governamental e de procedimentos claros, o que tem limitado a operacionalização regular da GS em Portugal. Uma síntese acessível para o público é disponibilizada pela Associação Portuguesa de Fertilidade: a lei está em vigor, mas a versão atual aguarda regulamentação para aplicação prática ampla (APFertilidade).
Para registos civis, o portal do IRN descreve como proceder ao registo de nascimento de criança nascida em Portugal por GS, quando aplicável (IRN – Justiça). Em síntese: o quadro legal existe, mas o acesso efetivo continua restrito e sujeito a evolução normativa.
Nascimento no estrangeiro: documentos & regresso
Se pondera GS fora de Portugal, planeie antes: regras locais, eventuais ordens judiciais (pre-/post-birth order), emissão e conteúdo da certidão de nascimento, documentos de viagem e nacionalidade do bebé, e a via de reconhecimento da filiação em Portugal. Sem base jurídica sólida, passaporte e regresso podem atrasar significativamente. Bons pontos de partida (em inglês): GOV.UK – Surrogacy overseas e o guia da UE Your Europe – Surrogacy.
Aspetos médicos e riscos
O recurso à GS assenta quase sempre em fertilização in vitro (FIV). Riscos discutidos incluem efeitos adversos da estimulação hormonal (p.ex. OHSS), maior probabilidade de complicações em gravidezes múltiplas (prematuridade, pré-eclâmpsia), complicações obstétricas e carga psicossocial para a gestante e para os pais intencionais. É essencial aconselhamento médico e psicológico independentes e políticas prudentes de transferência embrionária. Informação para doentes (em inglês): HFEA – Surrogacy e guia clínico do NHS (NHS Manchester 2024).
Faixas de custo por país
Os custos variam por país, modelo (altruísta = reembolso documentado; comercial = compensação), número de ciclos FIV, atos judiciais, seguros e viagens/estadia. Internacionalmente referem-se intervalos de meia dezena de milhares até seis dígitos (USD/EUR). A tabela é indicativa e não constitui recomendação; normas e preços podem mudar.
| País/região | Situação legal (resumo) | Modelo de pagamentos | Intervalo total estimado* |
|---|---|---|---|
| Portugal | Quadro legal com decisões do TC; acesso depende de regulamentação prática | — | — |
| Reino Unido | Altruísta; Parental Order após o parto | Reembolso de despesas | meio cinco dígitos |
| Canadá | Altruísta (federal); compensação proibida | Reembolso regulado | meio cinco dígitos |
| EUA | Fortes diferenças estaduais; comercial frequente | Compensação + clínica/agência/advocacia | alto cinco dígitos–seis dígitos |
| Grécia | Autorização judicial; regulada | Compensação permitida | alto cinco dígitos |
| Geórgia | Regras em evolução | Possível compensação | meio cinco dígitos |
| Ucrânia | Historicamente comercial; situação volátil | Compensação usual | alto quatro–meio cinco dígitos |
| México | Variante por estado | Compensação por vezes | ampla variação |
| África do Sul | Ordem judicial pré-nascimento | Altruísta; despesas documentadas | meio cinco dígitos |
| Austrália/Nova Zelândia | Por estado/território; comercial proibido | Reembolso | baixo–meio cinco dígitos |
| França/Espanha/Itália | Proibido; reconhecimento de casos externos complexo | — | — |
| Países Baixos/Bélgica/Dinamarca | Fortes restrições | Reembolso (quando aplicável) | baixo–meio cinco dígitos |
| Polónia/Tchéquia | Zonas cinzentas; prática não uniforme | Muito dependente do caso | ampla variação |
| Israel | Regulada; aprovação por comissão | Compensação/despesas | alto cinco dígitos |
*Valores indicativos; variam com a localização, número de ciclos, seguros, percurso legal e duração da estadia. Leituras úteis: APFertilidade, Lei 25/2016, Acórdão TC 225/2018, HFEA.
Estrangeiro: modelos & tendências
Há três famílias de modelos: proibição, altruísta (reembolso de despesas) e comercial (compensação). Em qualquer país, são críticos: contratos transparentes e supervisionados, padrões clínicos auditáveis, via clara para filiação e nacionalidade, e preparação prévia dos documentos de viagem do bebé. Em 2025 mantém-se um debate europeu intenso e mudanças pontuais (p. ex., afinações de acesso em países mediterrânicos). Consulte sempre fontes oficiais recentes antes de qualquer passo.
Alternativas para formar família
- Adoção/família de acolhimento: vias públicas com forte proteção da criança e acompanhamento técnico.
- Doação de sémen: para muitas pessoas é um percurso mais claro clínica e juridicamente do que a GS. Em Portugal, integra a PMA regulada pela Lei n.º 32/2006 (ver enquadramento legislativo no PGDL).
- Outras técnicas de PMA (IUI/FIV/ICSI): sempre por indicação médica, com consentimento informado e aconselhamento jurídico independente antes de decidir.
Aviso importante & alternativa RattleStork
A RattleStork não oferece gestação de substituição e não é uma plataforma de intermediação, organização ou execução de GS. Distanciamo-nos expressamente desse tipo de serviços.
Como alternativa, ajudamos utilizadores em Portugal a iniciar de forma informada e segura a doação de sémen — com perfis verificados, guias práticos e referências a entidades de aconselhamento fidedignas — mantendo no centro a segurança clínica, a documentação e os direitos da criança.

Conclusão
Portugal dispõe de base legal para GS, mas decisões do Tribunal Constitucional e a necessidade de regulamentação mantêm o acesso limitado e em evolução. Os modelos no estrangeiro são heterogéneos e mutáveis; sem planeamento jurídico sólido, o reconhecimento de filiação, a nacionalidade e o regresso podem atrasar. Considere vias de menor risco — como a doação de sémen ou a adoção — e obtenha desde o início aconselhamento médico e jurídico independentes.

