Informação jurídica sobre doação de esperma em Portugal (2025): Regras legais, responsabilidades e armadilhas

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Zappelphilipp Marx
Dador português segura um recipiente estéril com amostra de sémen numa clínica licenciada

A doação de esperma é legal em Portugal e rege-se por normas estritas de Procriação Medicamente Assistida (PMA). Este guia resume, de forma atualizada, o que é permitido e o que é proibido, as diferenças entre tratamento em clínica licenciada e arranjos privados, quem é reconhecido como progenitor jurídico, que direitos assistem às pessoas concebidas por dador e onde estão os riscos reais (jurídicos, médicos e de proteção de dados). Ligamos diretamente à legislação consolidada e às orientações do CNPMA, do Diário da República (Lei n.º 32/2006) e do Banco Público de Gâmetas.

Enquadramento legal (Portugal)

O acesso à PMA está previsto na Lei n.º 32/2006 (consolidada), com alterações posteriores (v.g. Lei n.º 17/2016). Podem recorrer às técnicas os casais de sexo diferente, os casais de mulheres e todas as mulheres, independentemente do estado civil e orientação sexual (Lei n.º 17/2016; ver redação consolidada no DR).

  • Identidade do dador: as doações realizadas após 7 de maio de 2018 são não anónimas; a pessoa concebida por dador pode obter a identidade civil do dador quando atingir a maioridade (IVI Portugal (2019); análise académica de 2025: Law & The Family).
  • O dador não é progenitor: os dadores não podem ser havidos como progenitores das crianças que vierem a nascer (Lei n.º 58/2017).
  • Idade e elegibilidade: idade mínima 18 anos; limite máximo legal para a mulher: 50 anos (CNPMA – FAQs).
  • Doação e compensação: a doação é voluntária; admite-se reembolso de despesas, não “pagamento” por gâmetas (orientações do Banco Público de Gâmetas).
  • Gestações de substituição: previstas em moldes muito excecionais e altruístas, mas sujeitas a forte controvérsia e decisões do Tribunal Constitucional que condicionaram a aplicação prática (v.g. 2018/2021); o regime permanece restrito e com implementação limitada (análise 2025; síntese 2023 e parecer CNPMA 2023).

Doação em clínica vs. arranjos privados

Clínica licenciada / banco de sémen

  • Filiação jurídica: o dador não adquire estatuto de progenitor; a filiação decorre da mãe que pare e, se aplicável, do(a) seu(sua) parceiro(a), nos termos legais e com os devidos consentimentos (Lei n.º 58/2017).
  • Segurança e rastreabilidade: testagem obrigatória (HIV, hepatites B/C, sífilis, ISTs), cadeia documental, registos no CNPMA/ banco e consentimentos formais (Banco Público de Gâmetas).
  • Limites operacionais: não há um teto legal universal de filhos por dador; contudo, o Banco Público de Gâmetas admite doadores masculinos 18–40 anos e limita, por política interna, o número de doações por dador (até 7 doações) para controlo de riscos populacionais (PGB – requisitos; estudo 2022: Male Reproductive Health (Portugal)).

Privado / “em casa”

  • Risco jurídico real: fora do circuito clínico faltam rastreabilidade, consentimentos e registos; aumentam litígios sobre filiação, responsabilidades parentais e prova dos factos (ver orientação geral do CNPMA).
  • Risco médico: ausência de testagem padrão e de protocolos de quarentena/armazenamento; maior exposição a ISTs e a erros de cadeia de custódia.

Quem pode recorrer à doação em Portugal?

Têm acesso os casais de sexo diferente, os casais de mulheres e todas as mulheres, independentemente do estado civil, conforme a Lei n.º 32/2006 (consolidada) e a Lei n.º 17/2016. O SNS e unidades acreditadas definem critérios clínicos e listas de espera; veja requisitos no Banco Público de Gâmetas.

Direitos de pessoas concebidas por dador

  • Registos e acesso à identidade: para doações após 7/5/2018, a identidade do dador pode ser requisitada na maioridade, conforme reformas pós-2018 (IVI Portugal; análise 2025).
  • Antes de 2018: mantém-se a confidencialidade das doações antigas, salvo regimes de consentimento específicos à época (ver esclarecimentos públicos do CNPMA, 2024).

Segurança médica e percurso típico em clínica

Clínicas licenciadas seguem protocolos uniformes: elegibilidade e aconselhamento, testagem infeciosa e eventualmente genética, análise e crioconservação, consentimentos (CNPMA) e registo. O dador e a beneficiária assinam termos formais de consentimento (modelo de consentimento para doação de espermatozoides – CNPMA).

  1. Consulta & consentimentos (médico-legal e proteção de dados)
  2. Seleção do dador (banco/clínica, critérios clínicos confirmados)
  3. Preparação (monitorização do ciclo; medicação se indicada)
  4. Tratamento (IIU ou FIV/ICSI, conforme indicação)
  5. Seguimento (teste de gravidez; registos e reporte internos)

Efeitos jurídicos: parentalidade, fiscalidade e herança

Parentalidade e responsabilidades

Com processo clínico e consentimentos válidos, o dador não é progenitor e não adquire direitos/deveres parentais; a parentalidade segue a lei da filiação aplicável à beneficiária e ao(à) parceiro(a) quando exista (Lei n.º 58/2017).

Fiscalidade

Em Portugal, a doação é altruísta com reembolso de despesas; não há “pagamento” por gâmetas. As despesas de tratamento podem ter enquadramentos diversos consoante a situação fiscal do beneficiário; confirme com consultor fiscal.

Sucessões

Os vínculos sucessórios acompanham a filiação jurídica; não existem direitos sucessórios entre dador e criança quando o tratamento é realizado nos termos legais em clínica licenciada.

Armadilhas frequentes – pontos de atenção

  • “Faça-você-mesmo” fora do circuito: sem testagem padronizada, consentimentos e registo, multiplicam-se riscos médicos e litígios sobre filiação.
  • Consentimentos/formulários incompletos: erros formais podem comprometer a parentalidade pretendida; use os modelos do CNPMA e verifique datas e assinaturas (modelo CNPMA).
  • Limites práticos de utilização: apesar de não haver teto legal único de filhos por dador, há políticas operacionais (p.ex. nº máximo de doações por dador) que devem ser confirmadas com a unidade (estudo 2022).
  • Gestações de substituição: enquadramento muito restrito e sujeito a decisões do TC; procure aconselhamento jurídico antes de qualquer passo (síntese 2023).

Doação privada com RattleStork: checklist prática (PT)

  • Planeie digitalmente, mas realize o tratamento exclusivamente em clínica licenciada em Portugal.
  • Solicite confirmação escrita de testagem, rastreabilidade e consentimentos (CNPMA – FAQs).
  • Guarde toda a documentação: consentimentos, resultados laboratoriais, faturas e relatórios.
  • Esclareça, desde cedo, o regime de acesso à identidade do dador para o futuro filho (não anonimato pós-2018) (IVI Portugal).
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Conclusão

O modelo português assenta em acesso amplo (inclui mulheres solteiras e casais de mulheres), não anonimato das doações pós-2018, o dador não é progenitor e processos clínicos com testagem e rastreabilidade. A via mais segura é sempre a da clínica licenciada com consentimentos CNPMA e documentação rigorosa. Consulte: Lei n.º 32/2006 (consolidada), Lei n.º 17/2016, Lei n.º 58/2017, CNPMA – FAQs e Banco Público de Gâmetas.

Aviso legal: O conteúdo da RattleStork é fornecido apenas para fins informativos e educativos gerais. Não constitui aconselhamento médico, jurídico ou profissional; nenhum resultado específico é garantido. A utilização destas informações é por sua conta e risco. Consulte o nosso aviso legal completo.

Perguntas frequentes (FAQ)

Sim. A doação integra a procriação medicamente assistida e realiza-se apenas em estabelecimentos autorizados, com requisitos de qualidade, segurança, rastreabilidade e registo clínico completos.

Têm acesso casais de sexo diferente, casais de mulheres e mulheres solteiras, mediante indicação médica e avaliação de elegibilidade pela equipa clínica segundo as regras em vigor.

A anonimidade não é absoluta; existe regime que protege dados pessoais do dador, mas reconhece direitos do nascido a conhecer origens em moldes definidos, sem um direito autónomo dos pais a obter a identificação.

Não. Em contexto clínico autorizado, o dador não adquire estatuto de progenitor nem deveres parentais; a filiação legal resulta do consentimento informado de quem recorre ao tratamento e das regras de família aplicáveis.

Existe possibilidade de acesso a informação sobre as origens em termos legalmente previstos; o acesso é do próprio nascido e segue procedimentos específicos de proteção de dados e interesse do titular.

Sim. As unidades devem assegurar registos completos e rastreabilidade desde o dador até ao uso clínico, preservando segurança, qualidade e futura verificabilidade das informações essenciais.

É possível através de circuitos autorizados que cumpram requisitos de qualidade, triagem, documentação e rastreabilidade; fornecimentos privados ou não rastreáveis não são aceites nos tratamentos clínicos.

É desaconselhada por riscos médicos e probatórios; fora do ambiente clínico faltam triagens padronizadas, cadeia de custódia e segurança jurídica, aumentando a probabilidade de conflitos e danos para a saúde.

Incluem avaliação clínica, rastreio de infeções, eventual análise genética, controlo de qualidade do sémen, processamento e criopreservação validados, com documentação integral de todo o percurso da amostra.

Sim. Aplicam-se limites por dador para reduzir o risco de consanguinidade e garantir rastreabilidade; atingido o limite, a utilização de amostras desse dador é suspensa pela unidade ou banco envolvido.

Algumas unidades admitem reserva para projetos de irmãos, condicionada a limites legais e disponibilidade; não há garantia de longo prazo e a decisão é sempre caso a caso pela equipa clínica.

A parentalidade legal segue o regime aplicável à dupla maternidade quando cumpridos os requisitos e consentimentos; o dador não é progenitor legal nem tem direitos de convívio ou decisão sobre a criança.

É altamente restrita e apenas possível em situações médicas excecionais sujeitas a autorização e pareceres específicos; na prática não é uma via disponível de forma generalizada em Portugal.

A comparticipação depende de critérios clínicos, idade, capacidade instalada e regras do serviço público ou do seguro; a unidade informa sobre elegibilidade, prazos de acesso e documentação exigida.

Não. As unidades usam apenas material proveniente de circuitos autorizados que cumpram integralmente os requisitos de qualidade, segurança, documentação e rastreabilidade exigidos.

O consentimento informado, a verificação de identidade, os relatórios laboratoriais e o registo completo protegem os utentes e os nascidos, asseguram segurança clínica e reduzem o risco de litígios e erros.