Doação de sêmen no Islã 2025: nasab, casamento, anonimato do doador, escolas jurídicas e prática por país

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Zappelphilipp Marx
Alcorão, masbaha e comentários jurídicos sobre filiação e família

Se a doação de sêmen é admissível no Islã é avaliado de formas distintas por escolas jurídicas e países. Três princípios permanecem constantes: a linha de filiação (nasab) assegurada, o casamento como marco legítimo da procriação e a proteção contra a exploração. Este artigo reúne posições clássicas e contemporâneas, explica a prática em diferentes países e mostra como articular ética islâmica e medicina reprodutiva. Bons pontos de partida: visão geral de ART no Islã (NCBI Bookshelf), síntese clínica da perspectiva sunita (PubMed) e dados da OMS sobre infertilidade (WHO).

Conceitos básicos e princípios orientadores

Hifẓ al-nasl (proteção da descendência): Integra os Maqāṣid al-Sharīʿa. Exige origem inequívoca, evitar a mistura de linhagens e salvaguardar os direitos da criança.

“Al‑walad li‑l‑firāsh” – a criança pertence ao leito conjugal: A filiação é atribuída ao contexto matrimonial. Doações de terceiros violam esse princípio, pois separam a parentalidade genética da social.

Casamento como condição: A reprodução assistida é permitida quando sêmen, óvulo e útero pertencem ao casal legalmente casado e o matrimônio permanece vigente.

Sadd al‑dhara’i (evitar meios prejudiciais): Rejeitam‑se doações anônimas, a gestação por substituição e modelos comerciais para não comprometer a filiação, a ordem familiar e o bem‑estar da criança.

Escolas jurídicas e correntes

Escolas sunitas (Hanafi, Maliki, Shafi‘i, Hanbali)

Há amplo consenso: nem a doação de sêmen nem a de óvulos, tampouco a gestação por substituição, são permitidas. Métodos como fertilização in vitro (FIV) ou injeção intracitoplasmática de espermatozoides (ICSI) são admissíveis desde que todas as contribuições biológicas provenham do próprio casal e o casamento se mantenha (NCBI Bookshelf).

Tradição jurídica xiita (escola Jaʿfarī)

Alguns estudiosos xiitas discutem exceções estritas quando a filiação está claramente documentada, o anonimato é excluído e direitos e deveres estão definidos contratualmente. O Irã é o exemplo prático mais marcante: a doação de embriões é legal desde 2003; a doação de sêmen não está expressamente regulamentada por lei parlamentar, mas é debatida no plano religioso‑jurídico (PMC).

Outras correntes

Escola ibadita (Omã): muito conservadora, substancialmente próxima da linha sunita.

Tradição zaidita (Iêmen): enfatiza filiação clara; a participação de terceiros é majoritariamente rejeitada.

Comunidades ismaelitas: debatem questões da reprodução moderna e, na prática, apostam em máxima transparência e documentação.

Correntes salafistas e Ahl al‑Hadith: rejeitam qualquer forma de intervenção de terceiros para preservar a filiação e a ordem matrimonial.

Base de fontes e instituições de referência

Além das obras clássicas de fiqh, pareceres (fatwas) e academias de fiqh moldam a avaliação moderna. A International Islamic Fiqh Academy (OIC) estabelece: a reprodução assistida é permitida no casamento; a intervenção de terceiros e a gestação por substituição são proibidas; material criopreservado só pode ser usado enquanto o casamento subsistir (resoluções da IIFA). Visões comparativas por país aparecem, entre outros, no Middle East Fertility Society Journal (review).

Reprodução assistida, doação de sêmen e procedimentos relacionados

Reprodução assistida com sêmen do marido (AIH)

Admissível em todas as escolas, desde que o casamento exista, a origem permaneça inequívoca e não haja participação de terceiros.

Reprodução assistida com sêmen de doador (AID)

Majoritariamente inadmissível, pois separa paternidade genética e social. Debates xiitas mencionam casos excepcionais e muito restritos, nunca anônimos nem comerciais.

Gestação por substituição

Rejeitada em quase todas as escolas – mesmo com gâmetas do casal –, por envolver um terceiro útero e tornar maternidade/filiação não claramente atribuíveis ao leito conjugal.

Criopreservação

Permitida enquanto o casamento subsistir; após divórcio ou morte, seu uso é vedado (PubMed).

Diagnóstico/Genética pré‑implantacional (PGD/PGT)

Aceito com indicação médica, por exemplo para evitar doenças hereditárias graves; seleção sem motivo clínico (como por sexo) é amplamente rejeitada.

Perfis de países e prática regional

Península Arábica e Mediterrâneo Oriental: Na Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Catar, Kuwait, Bahrein, Omã, Jordânia e Líbano, a prática clínica segue de perto decisões de academias religiosas. É admissível a fecundação com material próprio no casamento; doações de terceiros e gestação por substituição são consideradas incompatíveis. Omã, pela tradição ibadita, segue linha conservadora. Em contextos confessionais mistos – como no Líbano – há debates internos; o acesso permanece, porém, majoritariamente restritivo.

Norte da África: Egito, Marrocos, Tunísia e Argélia seguem, em grande medida, o ensino de Al‑Azhar. Intervenção de terceiros e gestação por substituição são proibidas; a reprodução assistida no âmbito do casamento é disseminada. Discutem‑se reformas sem alteração da orientação de fundo.

Türkiye (Turquia): Intervenção de terceiros é proibida por lei; FIV e ICSI com material próprio são permitidas. Parte dos casais busca tratamento no exterior, o que levanta questões de reprodução transfronteiriça.

Irã: Doação de embriões é regulada por lei desde 2003. A doação de sêmen não tem base legal parlamentar explícita, mas é discutida por alguns estudiosos sob condições. Questões centrais envolvem transparência, sucessão e tutela.

Malásia: Diretrizes nacionais e fatwas proíbem doação de sêmen e de óvulos, mas permitem reprodução assistida no casamento. O país é visto como exemplo de coerência normativa.

Indonésia: Pelo direito estatal e fatwas do Conselho de Ulemas, doação de sêmen e gestação por substituição são proibidas. FIV no âmbito do casal é permitida e está estabelecida em grandes clínicas.

Diáspora na Europa e América do Norte: Clinicamente, doação e gestação por substituição estão disponíveis; religiosamente, são controversas. Muitos casais muçulmanos optam por procedimentos com material próprio, documentação transparente da origem e acompanhamento pastoral; no Reino Unido, há regras claras sobre acesso à informação por pessoas nascidas de doação (HFEA).

Tabela de visão geral por país (indicativa, prática ético‑religiosa)

A tabela reúne diretrizes ético‑religiosas (não constitui aconselhamento jurídico). São determinantes fatwas, normas clínicas e políticas nacionais. Verifique sempre requisitos locais atualizados.

País/regiãoCorrente dominanteIntervenção de terceiros (sêmen/óvulo)FIV/ICSI (gâmetas próprios)Gestação por substituiçãoObservação (prática)
Arábia SauditaSunitaProibidaAdmissívelProibidaLinha próxima da IIFA/OIC.
Emirados Árabes UnidosSunitaProibidaAdmissívelMajoritariamente proibidaComprovação de casamento e licenciamento rigorosos.
CatarSunitaProibidaAdmissívelProibidaClínicas públicas com políticas claras.
KuwaitSunitaProibidaAdmissívelProibidaConselhos de ética moldam a prática.
BahreinMistaMajoritariamente proibidaAdmissívelProibidaPrática confessionais diversas.
OmãIbadita/SunitaProibidaAdmissívelProibidaImplementação conservadora.
JordâniaSunitaProibidaAdmissívelProibidaPrática clínica orientada por fatwas.
LíbanoMistaMajoritariamente proibidaAdmissívelProibidaDebates xiitas sobre casos excepcionais.
EgitoSunitaProibidaAdmissívelProibidaAl‑Azhar define enquadramentos.
MarrocosSunitaProibidaAdmissívelProibidaRegulamentação em desenvolvimento.
TunísiaSunitaMajoritariamente proibidaAdmissívelProibidaHistórico de reformas, mas curso restritivo.
ArgéliaSunitaProibidaAdmissívelProibidaPrática clínica conservadora.
Türkiye (Turquia)SunitaProibidaAdmissívelProibidaProibição legal da intervenção de terceiros.
IrãXiitaDebatida/RestritivaAdmissívelMajoritariamente proibidaDoação de embriões legal (2003).
PaquistãoSunitaProibidaAdmissívelProibidaDisponibilidade regional variável.
BangladeshSunitaProibidaAdmissívelProibidaProcedimentos conformes a fatwas.
MalásiaSunitaProibidaAdmissívelProibidaDiretrizes nacionais e clínicas claras.
IndonésiaSunitaProibidaAdmissívelProibidaLei/fatwas proíbem a doação.
Europa/América do NorteMistaDisponível clinicamente; rejeitada religiosamenteAdmissívelRejeitada religiosamenteDocumentação aberta em vez de anonimato.

Diáspora e prática clínica

Em países ocidentais, casais muçulmanos enfrentam decisões particulares. Clinicamente, doação de sêmen/óvulos e gestação por substituição estão disponíveis, mas são controversas do ponto de vista religioso. Têm se mostrado adequados tratamentos com material próprio, documentação transparente da origem e acompanhamento pastoral. Como referência ética para informação e abertura pode servir a recomendação da ESHRE sobre prestação de informação; no Reino Unido, a HFEA regula o direito de acesso.

Lista prática

  • Casamento e atribuição: Comprove que sêmen, óvulo e útero pertencem ao casal; uso de embriões criopreservados apenas enquanto o casamento estiver vigente.
  • Origem aberta: Se forem aplicados modelos de abertura de origem, devem ser documentados e rastreáveis, com direito da criança a acessar informações clínicas relevantes (ver HFEA).
  • Garantia contratual: Defina claramente parentalidade, pensão alimentícia e questões sucessórias e de tutela; documente consentimentos de forma transparente.
  • Aconselhamento religioso: Acompanhamento pastoral precoce fortalece a confiança e facilita decisões.
  • Sem comercialização: Apenas reembolsos razoáveis de despesas; evitar lucro e exploração.
  • Indicação médica: PGD/PGT somente quando clinicamente necessário.

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Conclusão

A grande maioria das posições islâmicas rejeita a doação de sêmen e a gestação por substituição; são admitidos procedimentos com material próprio dentro de um casamento existente. Em debates xiitas, há exceções muito limitadas – especialmente sobre doação de embriões no Irã –, sempre com rigorosa garantia da origem e sem anonimato. De forma transversal, permanecem centrais a proteção da filiação, o casamento como enquadramento, evitar a comercialização e documentação rigorosa. Leituras adicionais: NCBI Bookshelf, PubMed, resoluções da IIFA, review do MEFJ e a WHO.

Aviso legal: O conteúdo da RattleStork é fornecido apenas para fins informativos e educacionais gerais. Não constitui aconselhamento médico, jurídico ou profissional; nenhum resultado específico é garantido. O uso destas informações é por sua conta e risco. Consulte o nosso aviso legal completo.

Perguntas frequentes (FAQ)

A esmagadora maioria das posições a rejeita, porque separa paternidade genética e social e a filiação deixa de estar atribuída ao casamento; são admitidos tratamentos com material próprio no âmbito de um casamento vigente.

Sim, desde que sêmen, óvulos e útero pertençam ao casal e o casamento subsista; terceiros não podem intervir e o material criopreservado deve ser usado apenas enquanto durar o casamento.

Atribui a filiação da criança ao marco matrimonial legítimo e protege a atribuição clara da parentalidade; doações de terceiros rompem essa atribuição e, por isso, são amplamente rejeitadas.

Sim. O anonimato dificulta a documentação inequívoca da filiação e pode afetar a prevenção do incesto e o acesso a informações clínicas; muitas avaliações religiosas rejeitam expressamente o anonimato.

Doações intrafamiliares são muito sensíveis, pois envolvem graus de parentesco proibidos, questões sucessórias e de tutela e hierarquias familiares; a maioria dos estudiosos desaconselha ou impõe condições muito rigorosas, raramente exequíveis na prática.

É rejeitada em quase todas as escolas, mesmo com gâmetas do casal, por envolver um terceiro útero e tornar maternidade/filiação não claramente atribuíveis ao leito conjugal.

Podem ser usados enquanto o casamento subsistir; após divórcio ou morte, não devem ser utilizados, pois a procriação está vinculada ao casamento e, de outro modo, surgem problemas de atribuição da filiação.

Algumas vozes xiitas discutem modelos muito limitados com rigorosa salvaguarda da filiação, sem anonimato e com regras contratuais claras; a prática, porém, é globalmente cautelosa e não uniforme.

Juridicamente pode ser possível, mas os princípios religiosos permanecem; recomenda‑se consulta com autoridades religiosas e especialistas jurídicos para evitar contradições entre direito local, ética e objetivos familiares.

Muitas avaliações defendem documentação transparente da origem e abertura adequada à criança, pois isso fortalece direitos de identidade, facilita o acesso a informações médicas e promove estabilidade familiar de longo prazo.

Pode ser aceito quando houver indicação clínica clara, por exemplo, para evitar doenças hereditárias graves; seleção sem motivo médico, como por sexo, é amplamente rejeitada.

Exigem‑se estruturas justas e não lucrativas, baseadas em informação, consentimento voluntário, aconselhamento independente e reembolso razoável de despesas; deve‑se evitar qualquer forma de comercialização.

Orientam sobre procedimentos admissíveis, processos de consentimento e deveres de documentação; são vertidas em diretrizes nacionais e padrões clínicos.

Recomenda‑se um processo decisório conjunto com apoio pastoral e jurídico que respeite a posição mais estrita, garanta documentação clara e estabeleça consenso duradouro sobre origem, responsabilidades e educação.

Em muitos contextos, guarda/acolhimento familiar (kafala) é visto como alternativa consistente do ponto de vista religioso, por oferecer proteção e família à criança sem alterar a linha de filiação nem criar atribuições parentais pouco claras.