A doação de sêmen é legal no Brasil e segue normas éticas e sanitárias específicas. Este guia explica, de forma atual e direta, o que é permitido e o que é vedado, as diferenças entre doação em clínica credenciada e arranjos privados, quem é reconhecido como genitor jurídico, quais são os direitos de pessoas concebidas por doador e onde estão os riscos reais (civis, médicos e de proteção de dados). Ligamos diretamente às resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e às normas da Anvisa.
Base legal e regulatória (Brasil)
As regras médicas para reprodução assistida são definidas pela Resolução CFM nº 2.320/2022 (que atualiza a Resolução CFM nº 2.294/2021), e os requisitos sanitários e de qualidade para bancos/importadores de gametas são trazidos pela RDC Anvisa nº 771/2022 (com materiais explicativos oficiais, como este webinar Anvisa).
- Anonimato e sigilo: doadores e receptores não devem conhecer a identidade um do outro; exceção para doação entre parentes até 4º grau, desde que não haja consanguinidade proibida (CFM 2.294/2021, item IV.2; mantido na CFM 2.320/2022).
- Proibição de lucro: a doação não pode ter caráter comercial; admite-se apenas reembolso de despesas (CFM).
- Idade do doador: homens até 45 anos; mulheres até 37 anos para doação de óvulos (regra espelhada para gametas masculinos) (nota oficial do CFM sobre 2.320/2022).
- Boas práticas e importação: a Anvisa habilita empresas para importar gametas/embriões sob a RDC 771/2022; é vetada importação por remessa postal ou bagagem (Agência Gov/Anvisa).
Clínica credenciada vs. arranjos privados
Tratamento em clínica/banco autorizado
- Filiação jurídica: o doador não é pai jurídico quando o procedimento segue as normas médicas e consentimentos formais; a filiação decorre da gestação/registro civil conforme o Código Civil e a prática clínica (CFM).
- Triagem e rastreabilidade: testagem infeciosa obrigatória, documentação permanente e auditoria dos Conselhos de Medicina (CFM 2.294/2021); requisitos técnico-sanitários para armazenamento/fluxo sob a RDC 771/2022.
- Limites operacionais: não há teto nacional explícito de filhos por doador nas normas federais; bancos e clínicas adotam políticas internas para mitigar riscos populacionais e de meio-irmãos (ver orientações setoriais e estudos, por ex.: Male Reproductive Health – panorama PT/BR).
Doação privada/“em casa”
- Risco jurídico: fora do circuito clínico faltam consentimentos formais, cadeia de custódia e registros; aumentam disputas sobre paternidade/responsabilidade parental e dificuldades probatórias (debate doutrinário: IBDFAM).
- Risco médico: sem testagem padronizada/quarentena e sem vigilância sanitária, há maior exposição a ISTs e falhas de documentação (Anvisa – boas práticas).
Quem pode utilizar doação de sêmen no Brasil?
Clínicas atendem casais heteroafetivos, casais homoafetivos femininos e projetos parentais solo femininos, conforme avaliação clínica e normas éticas. Para casais homoafetivos masculinos, recorre-se a técnicas com óvulos doados e gestação por substituição (restrita e altruísta), regulada pelo CFM com critérios específicos (parentesco até 4º grau, vedações e análise ética) – veja a Resolução CFM 2.320/2022 e síntese na análise 2022.
Direitos de pessoas concebidas por doador
- Sigilo do doador: o modelo brasileiro é de anonimato com acesso apenas a dados não identificadores (médicos/biométricos) para finalidade clínica; a quebra de sigilo não é prevista como regra (CFM 2.294/2021; debate jurídico em IBDFAM).
- Registros clínicos: laboratórios e clínicas devem manter documentação permanente dos exames/etapas para fiscalização e segurança (CFM 2.294/2021, itens de registro; ver também apresentação Anvisa sobre RDC 771/2022).
Segurança médica e percurso típico em clínica
Clínicas/bancos seguem protocolos de triagem laboratorial (HIV, hepatites B/C, sífilis, outras ISTs), avaliação clínica/psicossocial, análise seminal, criopreservação e consentimentos formais. A cadeia de custódia e as boas práticas estão descritas na RDC 771/2022 e nas resoluções do CFM (resumo oficial).
- Consulta & consentimentos (médicos e legais, com formulários padronizados)
- Seleção do doador (banco nacional ou importado, quando habilitado pela Anvisa)
- Preparação (monitorização do ciclo; medicação se indicada)
- Procedimento (IIU ou FIV/ICSI conforme indicação clínica)
- Seguimento (teste de gravidez; manutenção dos registros clínicos)
Efeitos jurídicos: filiação, tributos e sucessões
Filiação e responsabilidades
Quando o tratamento segue as normas do CFM, o doador não é reconhecido como pai jurídico e não adquire direitos ou deveres parentais; a filiação decorre do parto e, quando aplicável, do cônjuge/companheiro(a) conforme o registro civil e a legislação civil (síntese institucional: CFM). Em arranjos privados, podem surgir disputas de paternidade/responsabilidade por falta de prova/consentimentos.
Tributação
A doação é altruísta; não há pagamento por gametas. Despesas de tratamento seguem a legislação fiscal geral do contribuinte e eventual cobertura contratual de planos de saúde (consultar contador/advogado para enquadramento específico).
Sucessões
Direitos sucessórios acompanham a filiação jurídica. Não há herança entre doador e a criança quando o tratamento foi realizado segundo as normas éticas e o doador não foi registrado como pai.
Riscos comuns no Brasil – atenção a estes pontos
- Arranjos “caseiros”/privados: sem protocolo clínico, elevam-se riscos médicos e de litígios sobre paternidade (análise doutrinária: IBDFAM).
- Documentação insuficiente: falhas em consentimentos/registro podem comprometer a intenção parental e a rastreabilidade (ver exigências de registro em CFM 2.294/2021).
- Importação irregular: a RDC 771/2022 veda remessa postal/bagagem; utilize apenas empresas/bancos habilitados (lista e orientações Anvisa).
- Gestação por substituição: regime altruísta e restrito com exigências éticas do CFM; não confunda com modelos comerciais estrangeiros (CFM 2.320/2022).
Doação privada com RattleStork: checklist prática (BR)
- Busque somente clínicas/bancos que sigam CFM e Anvisa; confirme habilitação e políticas internas (triagem, armazenamento, rastreabilidade).
- Exija consentimentos formais e cópia dos exames do doador feitos conforme protocolos do serviço.
- Para gametas importados, confirme que a empresa/banco está habilitado pela Anvisa sob a RDC 771/2022 e que o envio não usa canais proibidos.
- Guarde toda a documentação clínica e financeira; isso reduz riscos de disputas futuras.

Conclusão
O modelo brasileiro combina anonimato do doador (com exceção para parentes até 4º grau), doação sem fins lucrativos e procedimentos clínicos padronizados sob normas do CFM e da Anvisa. A via mais segura é sempre a clínica autorizada, com consentimentos válidos e rastreabilidade total. Referências úteis: CFM 2.320/2022, CFM 2.294/2021, RDC Anvisa 771/2022 e orientações de importação da Anvisa.

